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Dhyellen | 7 de junho de 2022 | 0 comentários

Compra conjunta: como somar renda para comprar um apartamento

Quem está em busca de um imóvel, procura alternativas para facilitar a aquisição, afinal, este é um investimento alto e de longo prazo. Principalmente entre os jovens casais, somar renda para comprar um apartamento é uma das formas encontradas para que está começando uma vida a dois. 

Mas, até mesmo entre irmãos, a compra conjunta pode ser uma boa saída para aqueles que pretendem ampliar seu patrimônio e fazer um investimento seguro. 

No entanto, mesmo sendo uma prática comum no Brasil, muita gente têm dúvidas sobre os trâmites necessários para esse tipo de transação.

Para ajudar você a entender melhor o processo de compra conjunta, preparamos esse artigo, que orienta sobre como somar renda para comprar um apartamento, quais os passos para o financiamento, os possíveis impedimentos e vantagens desse tipo de aquisição. 

Confira!

Como funciona a compra conjunta de imóvel?

Quando mais de uma pessoa contribui para o pagamento do bem – nesse caso um imóvel, ocorre a compra conjunta. Nesse tipo de transação, os compradores (que podem ser dois ou mais) compartilham os mesmos direitos sobre a propriedade, mas também possuem os mesmos deveres, sobretudo quanto ao pagamento de impostos e financiamento.

Para que uma compra conjunta seja viabilizada, é necessário somar a renda dos compradores, e por isso esse tipo de aquisição é bastante comum entre casais, especialmente aqueles que planejam o casamento ou são recém-casados e estão buscando o primeiro imóvel.

Desse modo, a renda de ambos é somada e então se inicia o processo de compra através do financiamento, onde o cálculo-base será o valor total das duas rendas. Por exemplo, se um dos compradores ganha R$ 5 mil mensais e o outro R$ 4mil, o valor de renda que será considerado para a aprovação do financiamento é de R$ 9 mil.

Com isso, as condições para a aquisição se tornam mais favoráveis, uma vez que o valor das parcelas de um financiamento imobiliário não pode ultrapassar 30% da renda familiar. E essa regra também se aplica ao Programa Casa Verde e Amarela.

Compra conjunta pela Caixa

Ao fazer um financiamento pela Caixa, é possível somar renda de até três pessoas para realizar uma compra conjunta. Contudo, mesmo nesse caso, é necessário seguir todas as regras e entregar a documentação e comprovação da renda, que é igual para os casos de compras individuais.

No caso da compra conjunta, a diferença é que todos os envolvidos ficam obrigados a cumprir o pagamento das parcelas até a quitação, ficando igualmente sujeitos às penalidades decorrentes da inadimplência. 

Em quais casos é possível somar renda para comprar um apartamento?

Geralmente, a compra conjunta é destinada aos casais em união estável formal, ou que se casaram no civil. Aliás, somar renda para comprar um apartamento é algo bastante comum entre os casais brasileiros, já que esta é uma das formas mais acessíveis para adquirir um imóvel próprio.

Outra possibilidade é a soma da renda entre familiares, como pais e filhos, que podem compor a renda familiar para dar entrada num financiamento imobiliário. Isso é possível desde que todos os participantes atendam aos critérios exigidos pela instituição financeira.

Porém, nos casos da composição de renda entre pais e filhos, alguns cuidados devem ser tomados, uma vez que existe a partilha do bem. Portanto, o filho que participa da soma da renda não será o único beneficiado pela compra.

Em suma, a compra conjunta é interessante nos casos em que se faz necessário somar a renda para facilitar a aprovação do financiamento, principalmente nos casos em que o valor do imóvel é um pouco mais alto, ou quando se deseja fazer um parcelamento de menor prazo, com parcelas mais altas.

O que pode impedir uma compra conjunta?

Mesmo que quando for possível somar renda para comprar um apartamento, existem alguns casos que podem impedir a compra conjunta. Veja quais são eles:

  • Quando os proponentes, ou mesmo um deles, não apresenta as condições e a documentação exigidas pela instituição financeira ou construtora responsável pelo financiamento;
  • Quando o perfil de um ou ambos os compradores não atende as normas e exigências da instituição financiadora, que está livre da obrigação de informar o motivo da recusa;
  • Caso um dos proponentes possua restrições nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa);
  • Nos casos em que a renda somada dos interessados seja comprometida acima do limite de 30%. Esse aspecto é analisado mediante apresentação do comprovante de renda e no caso da presença de outras dívidas de financiamento, por exemplo.

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