Documentos necessários para comprar um apartamento e comprovar renda
Na hora de buscar um financiamento, existe uma lista de documentos necessários para comprar um apartamento, que requer bastante organização. Sobretudo porque a comprovação da renda depende que tudo esteja de acordo com as exigências do banco.
Toda a documentação serve para avaliar a capacidade do comprador de arcar com o pagamento das parcelas do empréstimo que será concedido. É assim que a instituição define pontos importantes, como o valor de entrada necessário, o número de prestações e o valor delas, os juros e, ainda, se você se enquadra em programas habitacionais, como o Programa Casa Verde e Amarela.
Portanto, separar toda a documentação exigida é essencial, e isso vale para todas as pessoas envolvidas na aquisição e solicitação do crédito (no caso de compra conjunta entre cônjuges, pais e filhos, etc).
Continue a leitura e veja em detalhes quais os documentos necessários para comprovação da renda e compra de um imóvel.
Documentos necessários para comprar um apartamento
A documentação exigida pela instituição financeira para a comprovação de renda com o objetivo de financiar um imóvel costuma ser, basicamente, esta:
- Últimos três contracheques, no caso de pessoas assalariadas. Trata-se do comprovante de salário, emitido mensalmente pela empresa onde trabalha;
- Declaração do Imposto de Renda (último exercício) juntamente com o recibo de entrega. Estes documentos podem ser acessados através do programa da Receita Federal onde é emitida a declaração, ou você pode solicitar uma segunda-vida diretamente na Receita Federal;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (de todas as contas);
- Profissionais autônomos ou empresários: relação de faturamento dos últimos 12 meses;
- No caso dos autônomos, especialistas em financiamento recomendam apresentar carteira emitida pela respectiva entidade profissional (OAB, CREA, CREFITO, etc).
Entre as alternativas utilizadas por profissionais autônomos está a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Este é um documento oficial, emitido por um contador, que afere os rendimentos de pessoa física durante um determinado período.
Quais outros documentos são necessários para o financiamento?
Além dos documentos necessários para comprovação da renda, o banco também costuma solicitar a seguinte documentação:
- RG e CPF originais
- Comprovante de residência
- Certidão de nascimento, casamento/união estável ou divórcio;
- Certidão conjunta negativa de débitos da União (obtida no site da Receita Federal);
- Para quem utilizar o FGTS, cópia da carteira de trabalho (CTPS), extrato do FGTS e autorização para movimentação;
- Documentos do imóvel financiado (que podem incluir a matrícula e comprovante de quitação do IPTU).
Na hora de reunir todos esses documentos, é preciso bastante atenção, para não deixar nada para trás no momento da solicitação. Apesar de ser algo bastante burocrático, essa é a fase inicial do processo de financiamento, e merece uma dedicação especial.
Como comprovar renda sendo autônomo?
Atualmente, os autônomos não enfrentam grandes problemas na hora de solicitar um financiamento imobiliário, sobretudo na Caixa. Existem muitas formas de avaliar a situação financeira do cliente e saber se ele, de fato, possui condições de arcar com o pagamento das parcelas.
Movimentação bancária, cartões de crédito e declaração do Imposto de Renda são algumas das formas de avaliar a renda de uma pessoa que não possui vínculo empregatício formal.
Especialmente no momento atual, onde cada vez mais pessoas estão decidindo empreender e abrindo mão das garantias do emprego de carteira assinada, os bancos já utilizam formas de atender essa demanda da população.
Microempreendedor Individual pode fazer um financiamento imobiliário?
Cresce cada vez mais o número de Microempreendedores Individuais(MEI). Esta categoria de profissionais consegue comprovar renda para comprar um apartamento com os seguintes documentos:
- Cópia do Contrato Social da microempresa (incluindo a última alteração;
- Declaração do Imposto de renda (último exercício) para pessoa física e Declaração Anual do MEI, ambos com recibo de entrega;
- Extratos bancários dos últimos seis meses (válido para pessoa física e também para conta de Pessoa Jurídica, se houver);
- Relação de faturamento dos últimos 12 meses (nesse caso, recomenda-se a assinatura de um contador).